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quarta-feira, 14 de julho de 2010
Tipos de Empresa
Empresário em Nome Individual
Sem capital mínimo obrigatório, mínimo de um sócio. Com responsabilidade ilimitada onde o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Capital mínimo de 5000 euros, mínimo de um sócio. Com responsabilidade pelas dívidas resultantes da actividade compreendidas no objecto EIRL respondem apenas os bens a ele afectos. Em caso de falência, se o princípio da separação patrimonial não for devidamente observado na gestão do estabelecimento,o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas no exercício.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Capital mínimo de 5000 euros, mínimo de um sócio. Responsabilidade limitada ao montante do capital social.
Sociedade em Nome Colectivo
Sem capital mínimo obrigatório, mínimo de dois sócios. Ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente, entre si perante os credores.
Sociedade Anónima
Capital mínimo de 50000 euros, mínimo de cinco sócios. Responsabilidade limitada, os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas.
Sociedade Em Comandita
Capital mínimo de 5000 euros, minimo de 2 sócios. Responsabilidade mista. Reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que contribuem com o capital e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão e a direcção efectiva da sociedade.
André Montes nº3
Sem capital mínimo obrigatório, mínimo de um sócio. Com responsabilidade ilimitada onde o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Capital mínimo de 5000 euros, mínimo de um sócio. Com responsabilidade pelas dívidas resultantes da actividade compreendidas no objecto EIRL respondem apenas os bens a ele afectos. Em caso de falência, se o princípio da separação patrimonial não for devidamente observado na gestão do estabelecimento,o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas no exercício.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Capital mínimo de 5000 euros, mínimo de um sócio. Responsabilidade limitada ao montante do capital social.
Sociedade em Nome Colectivo
Sem capital mínimo obrigatório, mínimo de dois sócios. Ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente, entre si perante os credores.
Sociedade Anónima
Capital mínimo de 50000 euros, mínimo de cinco sócios. Responsabilidade limitada, os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas.
Sociedade Em Comandita
Capital mínimo de 5000 euros, minimo de 2 sócios. Responsabilidade mista. Reúne sócios de responsabilidade limitada (comanditários), que contribuem com o capital e sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), que contribuem com bens ou serviços, assumindo a gestão e a direcção efectiva da sociedade.
André Montes nº3
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